R E S O L U Ç Ã O No
002/2008-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 14/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologar o Ato
Executivo nº 012/2007-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Inciso
XXV do Artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o período eleitoral de
2008;
considerando os prazos legais para
realização de Concurso Público;
considerando o disposto na Resolução
nº 027/97-COU;
considerando o disposto no Parecer nº
003/2008-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo 012/2007-GRE que alterou o § 1º do Artigo 3º e
o Artigo 13 da Resolução nº 027/97-COU, que aprovou o Regulamento do Concurso
Público para Professor Não-Titular, no que se refere aos prazos do concurso,
como segue:
Art. 3º
.................................................................................................................
§ 1º O concurso será divulgado em jornais de circulação regional,
estadual e nacional, com antecedência mínima de 15 dias do início das
inscrições.
§ 2º
......................................................................................................................
Art. 13. As provas deverão ser realizadas no período de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |